Relatório Anual de Atividades e Bolsas (obrigatório para todos os alunos)

Envio do relatório anual, até 07/03/2025.

Enviar ao e-mail do PPGBiotec (ppgbiotec.facfan@ufms.br)

O relatório será avaliado pelos docentes do PPGBiotec ou docentes externos.

O relatório é obrigatório aos alunos com pelo menos um ano de matrícula.

Atentar-se às normas do relatório descritas abaixo, e do formulário que deve acompanhar o relatório.

O Relatório pode ser substituído pelo boneco da tese o artigo. Mas o envio do formulário é necessário.

 

1. Se o projeto foi alterado:
     Enviar o projeto novo e resultados parciais.
2. Se não houve alteração do projeto:
     Para o primeiro ano de Mestrado ou Doutorado.
     -Introdução completa
     -Metodologia utilizada em formato dissertação/tese
     -Resultados e legenda pertinente.
.
      A partir do segundo ano de Mestrado ou Doutorado
     -Introdução completa atualizada
    -Metodologia utilizada em formato dissertação/tese
     -Resultados, legenda de figuras pertinente, discussão.
    -Conclusão parcial ou definitiva
.
Só haverá prorrogações da data defesa com o material completo da dissertação ou tese

—————————————-

Todos os estudantes matriculados serão avaliados anualmente pela Comissão de Bolsas constituída pelo Colegiado de Curso.

A Comissão de Bolsas será composta por membros do Colegiado do Curso durante seu mandato.

As bolsas serão concedidas pelo prazo de doze meses, com a possibilidade de renovação, mediante análise criteriosa da Comissão de Bolsas.

São atribuições da Comissão de Bolsas:

I – distribuir as bolsas da CAPES ou outros órgãos de fomento nacionais e estaduais, quando solicitado, seguindo o critério de desempenho no Processo Seletivo;

II – solicitar ao Orientador a emissão de um parecer favorável ou desfavorável, contendo justificativas substanciadas no formulário distribuído pela Secretaria do Curso; e

III – avaliar o relatório de atividades anual recomendando ou não a renovação da bolsa.

A Comissão de Bolsas poderá sugerir ao Colegiado de Curso o desligamento do estudante do curso, ou a perda de bolsa, caso não o considere apto para seguir os cursos de mestrado ou doutorado, ou pelos motivos expostos no Regimento Geral da UFMS e nas Normas para Pós-Graduação stricto sensu.

O relatório de atividades deverá ter a seguinte estrutura:

I – capa (com nome do Orientador e orientado, nome do projeto e assinatura de ambos);

II – descrição de artigos publicados ou submetidos, livros, capítulos e produtos tecnológicos produzidos em conjunto com o Orientador informado o respectivo Qualis da área;

III – participação em eventos científicos no ano tais como encontros, congressos e reuniões de cunho nacional ou internacional na área;

IV – disciplinas cursadas no ano descrevendo a nota e frequência;

V- planejamento de disciplinas a cursar nos próximos doze meses;

VI – resumo do projeto, resumo das atividades realizadas até o momento e descrição dos resultados obtidos, declaração da fase do desenvolvimento do projeto de pesquisa, descrição de alterações e/ou possíveis problemas encontrados na execução do projeto de pesquisa, utilizando nesta secção no máximo seis folhas; e

VII – outras atividades desempenhadas pelo estudante no Curso como estágios em laboratórios fora da UFMS, cursos técnico-científicos externos, entre outros.

Os estudantes já matriculados sem bolsa também deverão enviar o relatório anual e o parecer do Orientador.

Após aprovação do relatório anual e do parecer positivo do Orientador, os estudantes já matriculados, que quiserem, poderão participar da seleção de bolsas anuais competindo pelas bolsas liberadas.

As classificações terão validade somente durante o ano em que foi realizada a seleção de bolsas.

Para concessão ou renovação de bolsa de estudo, também será exigido o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da Comissão de Bolsas do Curso.

As bolsas serão distribuídas preferencialmente a estudantes com dedicação integral às atividades do Curso ou, quando possuir vínculo empregatício, que esteja liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos conforme Regulamento do Programa de Demanda Social da CAPES.

O estudante regular, para se candidatar à bolsa, deverá entregar à Secretaria do Curso cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho quando servidor público em que comprove a não percepção de vencimentos.

O estudante que recebe bolsa deverá informar imediatamente ao Colegiado de Curso caso inicie trabalho remunerado, conforme considerações sobre acúmulo de bolsas contido no Regulamento do Programa de Demanda Social da CAPES/CNPq, assim sendo:

I – não basta a anuência do Orientador para acumular a bolsa e o trabalho remunerado;

II – caberá à Comissão de Bolsas sugerir ao Colegiado de Curso decidir a análise final para o acúmulo de bolsa enquanto estiver trabalhando; e

III – o Colegiado deverá considerar o número total de bolsas do Programa e o número de estudantes que não recebem bolsa e tenham interesse em recebê-las.

O estudante que reprovar em uma disciplina ou obtiver em duas disciplinas obrigatórias ou optativas conceito C perderá a bolsa.

O estudante que não entregar o relatório, na data limite divulgada pela Secretaria de Curso, perderá a bolsa.

O estudante que não participar do SIMBIOTEC, sem justificativa aceita pelo Colegiado do Curso, perderá a bolsa.

O estudante com bolsa deverá comprovar submissão de pedido de bolsa a agentes externos, quando houver oportunidade recomendada pela Coordenação de Curso, sendo que a não submissão acarretará a perda da bolsa.

O tempo máximo de permanência das bolsas é de vinte e quatro meses para mestrado e de quarenta e oito meses para doutorado, e não haverá prorrogação de bolsa após esse período, exceto em casos excepcionais aprovados pela CAPES.

Comissão de bolsas

Formulario acompanhamento e Relatório Anual()